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AULA 8 - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO - Coggle Diagram
AULA 8 - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
bifucarção
I - organizações de trabalhadores e de
empregadores,
II - ação coletiva dos
trabalhadores e empregadores
são
organização sindicação
representação dos trabalhadores na empresa
atuação e função dos entes sindicais
conflitos coletivos de trabalho e suas formas de solução
comissão de representantes
+200 até 3 mil
3 representantes
+3mil até 5 mil
5 representantes
+5 mil
7 representantes
1 ano de mandato
não suspende nem interrompe contrato
tem estabilidade do registro até 1 ano do término
sidicato
unidade sindical
só um
área mínima de um município
contribuição sindical virou facultativa
se já existe um nacional, não pode dissociar e criar/integrar um sindicato
eclético
estadual
até que venha lei é o Ministério do Trabalho que confere isso
pode sindicato dos que trabalham com sindicalistas
pj de direito privado
surge com o registro em cartório de registro civil
mas a pesonalidade sindical surge com o registro no Ministério do trabalho
entidade de primeiro grau
dirigentes sindicais
7 tem estabilidade e 7 suplentes
+conselho fiscal de 3 eleitos assembleia geral
mínimo de 3
federação
entidade de grau superior (médio não?)
mínimo 5 sindicatos
base territorial estadual
subsidiária na negociação coletiva
caso de inexistência ou omissão do sindicato em 8 dias
confederação
grau superior
mínimo 3 federações
base nacional
subsidiária na negociação coletiva
caso de inexistência ou omissão do sindicato e da federação em 8 dias
central sindical
representação geral dos trabalhadores
coordena nacionalmente
não está no sistema confederativo
é mais amplo
propor melhorias e politicas
requisitos
estar nas 5 regiões com +100 sindicatos
3 regiões pelo menos 20 em cada
sindicatos em +5 setores de atividade economica
sincatos que tenham +7% dos trabalhadores sindicalizados do país
categorial
econômica
dos empregadores de atividades similares
profissional
por trabalharem no mesmo ramo
as duas formam
paralelismo simétrico
juntam os trabalhadores onde se juntarem os patrões
exceto categoria diferenciada
responde
sindicalismo por profissão
ex: secretárias, mesmo que trabalhem no banco não são bancárias
mas não existe diferenciação para o patronal
custeio sindical
a contribuição sindical
condicionado à autorização prévia e expressa
1 dia de trabalho
aos empregadores proporcional ao capital social
dividido entre entidades que existem
confederativa
valor definido na assembleia geral
só pros filiados
assistencial
pactuado entre patronal e trabalhadores
nas negociações coletivas
descontado em folha dos filiados que consentiram
mensalidade pelos associados
mensal e voluntária
conflito coletivo
jurídico
interpretação de norma já existente
econômico
criação de novas normas
formas de solução
autocomposição
acordo coletivo vele mais
empresa e sindicato
so beneficia empregados daquela empresa que negociou
só inicia quando aprovada em assembleia geral com esse fim
vale, mesmo que menos vantajoso
conveção coletiva
sindicato com sindicato patronal
beneficia a todos da categoria
só inicia quando aprovada em assembleia geral com esse fim
central sindical não pode negociação coletiva
quando concretizado
8 dias depositado no M. trabalho
+5 dias na sede da entidade, visivelmente
heterocomposição
clausulas coletivas
obrigacional
acordado entre os signatários
normativa
novas regulações
se o grande negociou com o pequeno
se aplica ao território do menor
só vale para a convenção
prazo máximo de 2 anos
clausulas não incorporam ao contrato
vedada ultratividade
arbitragem
decisão mesmo efeito da judicial
frustrada a negociação coletiva
superior a duas
vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS
clausula compromissória de arbitragem
um terceiro delegado
mediação
terceiro escolhido ou aceito pelas partes
solução judicial
de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza
econômica
concordando com a heterocomposição
comum acordo só nos dissídios de natureza econômica
os
trabalhadores buscam a criação de novas condições de trabalho
GREVE
justiça comum julga legalidade dos servidores celetistas
avisar mínimo 72 antecedência para serviços essenciais
e 48h aos usuários
Comissões de Conciliação Prévia
olhar na CLT
mínimo 2 máximo 10
normas por Acordo ou Convenção
se tem vai, mas pode não ir, desde que justifique o motivo na petição inicial