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CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS-LICITAÇÃO :house_buildings: - Coggle…
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS-LICITAÇÃO
:house_buildings:
ESPÉCIES DE OBRAS
• empreitada por preço
un
itário: Obs:
un
itário =
uni
dades determinadas
• empreitada por preço glob
al
: Obs: preço glob
al
= certo e tot
al
• empreitada
integral
: Obs: integral = empreendimento em sua
integralidade
, com inteira responsabilidade do contratado.
• contratação por
tarefa
: Obs: tarefa =
pequenos
trabalhos.
• contratação
integrada
: Obs:
integrada = projeto básico + projeto executivo
, além de obviamente executar as obras e serviços de engenharia.
• contratação semi-integrada: Obs: semi-integrada = só projeto executivo e executa as obras e serviço de engenharia.
Art. 45, § 4º Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
• Prazos mínimos para apresentar propostas e lances:
a) para aquisição:
a.1) 8 dias -> menor preço;
a.2) 15 dias -> hipóteses não abrangidas no inciso que indica o menor preço.
b) para serviços e obras:
b.1) 10 dias -> menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b.2) 25 dias -> menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
b.3) 60 dias -> contratação integrada;
b.4) 35 dias -> contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas nos serviços de engenharia (comum ou especial) ou contratação integrada.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA: é a modalidade mais ampla e pode ser utilizada para qualquer tipo e valor de obra ou serviço de engenharia.
O pregão eletrônico
cabe para a contratação de bens e serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 18 desta Lei.
Art. 18, § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
Art. 46 § 6º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.