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ENAN - Const. - Mapa 2 - Dir. Fundamentais, 3) Teorias de Restrição dos…
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NÃO PODEMOS VIOLAR (SÃO LIMITES):
- Princípios estruturantes (dignidade; igualdade; confiança ...);
- Reserva legal (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei não obriga);
obs.: reserva de lei qualificada (quando existe lei específica restringindo. Por exemplo, existe liberdade de trabalho, com restrições que a lei pode estabelecer (advogado precisa de OAB)
- Garantia do conteúdo essencial
Obs.: Para a teoria absoluta o núcleo essencial está livre de intervenção estatal; para a teoria relativa, depende do caso concreto (Alexy), atendendo-se à máxima da proporcionalidade; para a teoria objetiva a análise do núcleo é abstrata; para a teoria subjetiva a análise é a partir do sujeito titular.Atenção: Hoje na prática se adota mais a TEORIA OBJETIVA, não importa se homem, mulher, preto ou branco... etc.
- princípio da proporcionalidade - os direitos fundamentais podem ser restringidos até o limite da proporcionalidade (ESSA É CHAVE DA TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES). São elementos da proporcionalidade:
- ADEQUAÇÃO: o fim deve ser alcançado.
- NECESSIDADE: a medida deve ser a menos custosa.
- PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: as vantagens devem superar as desvantagens.
A manifestação da proporcionalidade deve atender também:
- proibição do excesso;
- proibição de proteção insuficiente.
Quais os fundamentos para as restrições?
- Jorge Reis Novais - necessidade proteger outros bens que devem prevalecer;
Como Solucionar problemas?
- Jorge Reis Novais - equacionar proibição do excesso com a ponderação de bens.
Obs.: em algumas situações é possível a sujeição especial do indivíduo ao poder público (Militares; Servidores Públicos... etc). Ainda assim é preciso respeitar os limites dos limites.