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5-IPTU - Coggle Diagram
5-IPTU
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Deverá ser obrigatoriamente comunicada à Prefeitura, pelo contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, todas as ocorrências verificadas no imóvel que possam alterar as bases de cálculo ou elementos de notificação.
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São isentos do IPTU
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os imóveis cedidos gratuitamente para uso do Município, União e Estado, proporcionalmente a parte cedida;
os imóveis pertencentes às sociedades de economia mista municipal, empresas públicas do Município e fundações instituídas pelo Município;
a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a pessoa com deficiência física e doenças do inss, conforme previsto no art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal nº 13.146/2015, de 6 de julho de 2015 e que preencha os seguintes requisitos de forma cumulativa
ser proprietário e/ou usufrutuário de um único imóvel, destinado exclusivamente para sua residência familiar, possuindo área territorial máxima de 500m² (quinhentos metros quadrados) e área total construída de 100m² (cem metros quadrados) :house:
ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energial Elétrica do Governo Federal ou do Programa Luz Fraterna do Governo do Estado, ambos destinados às famílias de baixa renda :bulb:
laudo médico atualizado atestando que o proprietário/usufrutuário é acometido de alguma das doenças previstas no inciso VII
o imóvel pertencente a ex-combatentes da segunda Guerra Mundial, integrante da Força Expedicionária Brasileira, quando destinado à sua residência :flag-br:
os imóveis localizados parcialmente em ZPA - Zona de Proteção Ambiental poderão ter isenção parcial proporcional à área ocupada pela zona sobre o terreno, desde que se for chácara, a faixa da ZPA - Zona de Proteção Ambiental esteja toda reflorestada ou coberta de mata nativa.
os imóveis denominados de "chácaras urbanas" ou "lotes rurais" localizados nas zonas não especificadas no inciso anterior, desde que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do terreno seja comprovadamente reflorestado ou com mata nativa
No recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas agregadas, poderá ser concedido desconto de até 15% (quinze por cento) a ser definido anualmente por Decreto do Executivo Municipal.