É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
• doações de organismos internacionais vinculados à ONU
• pj destinadas a instalar, operacionalizar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada
• ações e pesquisas de planejamento família;
• serviços mantidos por empresas para atendimento de seus empregados e dependentes,
• demais casos previstos em legislação específica