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CONVENÇÃO PARTIDÁRIA ato interno - Coggle Diagram
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
ato interno
Filiação é condição de elegibilidade
:check: Campanha intrapartidária (escolher candidato)
grupo de wwp, e-mail. reuniões...
PROPAGANDA POL. INTRAPARTIDÁRIA - art. 36 da L.E. - 15 dias antes da convenção
É
ÓRGÃO
de deliberação dos partidos políticos para escolha dos representantes
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
: quem estabelece as regras são os ESTATUTOS
(fonte indireta do
direito)
, ou seja, os partidos - art. 17 §1º da CF
OBJETIVO DA CONVENÇÃO
ESCOLHE COLIGAÇÃO (2 ou + partidos)
ESCOLHE CANDIDATO
eleição majoritária :heavy_plus_sign: (PR + GOV + SF +PR)
:forbidden:proporcionais (DEP/VER)
Não preenchimento de candidaturas
:spiral_calendar_pad: até 30 dias antes Quem escolhe? Órgãos de direção
sem estatuto
:arrow_right: órgão nacional :timer_clock:180 dias das eleições
:calendar:
Período Convencional
20/07 A 05/08
:world_map:ONDE? Diretórios ou
Prédios Públicos
:house_buildings: Lei 9504/97 com a condição de que todos podem em pé de igualdade - gratuidade e responsabilidade
ANULAÇÃO
:silhouettes:
FILIADOS
escolhem
nulidade da Convenção realizada por NÃO filiado
Regras contrárias
ao ÓRGÃO NACIONAL anula e :speaking_head_in_silhouette: a JE + providências em :timer_clock:30 dias
RESULTADO: :newspaper:
qualquer meio
ATA CONVENCIONAL
documentação
publicação em :two::FOUR: hrs :alarm_clock:
irregularidade formal: IRRELEVANTE
IRREGULARIDADE MATERIAL
> anulação judicial
Registro na PROPORCIONAL: Partidos/Federações
-100% + 1 vagas
30-70% sexo :female_sign: :male_sign: TSE :speaking_head_in_silhouette:
Cálculos: desprezada a fração
:alarm_clock:
19hrs de 15/08
:house: :registered: domicílio e registro :six: meses fusão/incorporação: PRAZO DO ORIGINAL
PARTIDO não requerer
:arrow_right:os candidatos vão a JE
48hrs após a publicação da lista