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Vícios dos atos administrativos - Coggle Diagram
Vícios dos atos administrativos
Vícios de competência
incompetência:
excesso de poder;
quando o agente excede os limites da sua
competência.
Regra
é passível de convalidação
Exceção
competência exclusiva
função de fato;
a investidura não ocorreu de forma normal ou regular
teoria da aparência de legalidade.
o ato praticado em função de fato é considerado válido.
usurpação de poder;
pessoa pratica ato administrativo sem ter qualquer forma de investidura na função pública
crime
Ato inexistente
incapacidade:
agente possui a competência legal mas não poderá exercê-la em virtude do seu:
impedimento
hipóteses objetivas
interesse direto na matéria, a disputa judicial com o interessado, etc.
a própria autoridade deve se declarar impedida
o impedimento gera uma presunção absoluta de incapacidade
suspeição
hipóteses subjetivas
amizade íntima ou a inimizade notória dos
interessados
presunção de incapacidade é relativa
Não precisa ser declarada pela autoridade
Vício de finalidade
desvio de poder ou desvio de finalidade
finalidade distinta do interesse público
finalidade específica diferente da prevista em lei
o agente é competente para desempenhar o ato, porém o faz com finalidade diversa.
Vícios de forma
a forma prevista em lei não foi observada;
a formalidade ou procedimento para a tomada de decisão não seguiu o rito definido em lei.
algumas situações
sanável
convalidação.
insanável
defeitos considerados essenciais
ausência de motivação quando ela é obrigatória acarretará a nulidade do ato do vício de forma.
Vícios de motivo
falso;
inexistente;
juridicamente inadequado
insanável.
Vícios de objeto
proibido por lei ou com conteúdo não previsto em lei
diverso do previsto na lei para a situação;
impossível;
imoral:
incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.