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Procedimento administrativo LIA - Coggle Diagram
Procedimento administrativo LIA
ação de improbidade
apurar os fatos e de produzir provas em processo administrativo
Após a apuração, o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada será encarregado de propor a ação de improbidade
o Ministério Público poderá instaurar
inquérito civil ou procedimento investigativo assemelhado e requisitar a instauração de inquérito policial
será proposta pelo Ministério Público
o procedimento comum
mesmo que a ação seja apresentada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá intervir no processo, caso queira
ou pela pessoa jurídica interessada (conforme posição do STF)
a aquela que sofreu o ato de improbidade
A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada
petição inicial
deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos
será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado
Representação
É facultado a
qualquer pessoa
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação
deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada
requisito de validade
atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos.
A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal ou Conselho de Contas(TC)
a qualificação do representante;
denúncia anônima será rejeitada
Tanto o STF como o STJ admitem a utilização das provas fornecidas em denúncias anônimas, permitindo a instauração de procedimentos investigativos preliminares, de caráter reservado
as informações sobre o fato e sua autoria;
a indicação das provas de que tenha conhecimento