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Aprofundamento sobre as penalidades da LIA - Coggle Diagram
Aprofundamento sobre as penalidades da LIA
Multa
Pode ser aumentada até o dobro se:
em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado pelas regras gerais é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade
Função social da pessoa jurídica
deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades
Proibição de contratar com o poder público
Caráter ordinário
Alcance restrito ao ente público lesado
Caráter excepcional
Passar do ente público lesado
Cuidado: função social da pessoa jurídica.
Atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados
a sanção ficará limitada à aplicação de multa
sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro
Momento da execução das penas e contagem de prazo da suspensão dos direitos políticos
As penas só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Afastamento preventivo
Determinado pela autoridade JUDICIAL
SEM prejuizo da remuneração
Quando for necessária a instrução processual
Quando for necessária para evitar iminente prática de novos ilicitos
NÃO é uma sanção
É uma medida cautelar
até 90 (noventa) dias
prorrogáveis uma única vez por igual
prazo, mediante decisão motivada.
Independência das intâncias e non bis in idem
REGRA
sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si
Exceções
no caso da pessoa jurídica – PJ, sendo o ato punível com base nas duas leis (LIA e lei anticorrupção), aplicar-se-á a Lei Anticorrupção para o sancionamento da PJ.
as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando
concluírem pela
inexistência da conduta
negativa da autoria
o servidor se já arcou com o dano, em outra via, não poderá ser responsabilizado pela “devolução do que já devolveu”.
enriquecimento ilícito, perda patrimonial,
desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos
serão apurados com base na Lei 9.096/1995 e na Lei de Improbidade, respeitando a independência das instâncias.
Declaração de bens e valores
posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda
deverá ser atualizada:
Anualmente
Na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função
se recusar a prestar a declaração dos bens dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa
pena de demissão