REGRA: Art. 22, § 1.º, Lei 9.784/1999. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
EXCEÇÃO: Utilização de meios sonoros, verbais,
gestuais e até mesmo luminosos, como os semáforos.