Constituição Federal - Art. 194

Saúde (Art. 196)

Direito de todos e dever do estado

Não depende de contribuição image

Previdência Social (Art. 201)

Regime Geral de Previdência Socia (R.G.P.S)

De natureza contributiva image

Para ser assegurado é preciso trabalhar e contribuir

Não abrange os serviços públicos de regime próprio de previdência socia (Art. 40, CF/88)

  • Assistência Social (Art. 203)

Para quem dela necessitar

Não depende de contribuição image

  1. Princípios/Objetivos da Seguridade Social

I. Universalidade da cobertura e atendimento

II. Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

III. Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios

V. Equidade na forma de participação no custeio

VI. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social

VII. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empresários, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados

  1. Princípios da Seguridade Social
  • Princípios Gerais
  • Igualdade (Art. 5º, Caput I)
  • Legalidade (Art. 5º, II + Art. 37)
  • Direito Adquirido (Art. 5º, XXXVI)
  • Solidariedade (Regime de Repartição Simples)
  • Princípios Específicos

Art. 194, Parágrafo Único