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Constituição Federal - Art. 194 - Coggle Diagram
Constituição Federal - Art. 194
Saúde (Art. 196)
Direito de todos e dever do estado
Não
depende de contribuição
Previdência Social (Art. 201)
Regime Geral de Previdência Socia (R.G.P.S)
De natureza contributiva
Para ser assegurado é preciso trabalhar e contribuir
Não abrange os serviços públicos de regime próprio de previdência socia (Art. 40, CF/88)
Assistência Social (Art. 203)
Para quem dela necessitar
Não
depende de contribuição
Princípios/Objetivos da Seguridade Social
I.
Universalidade
da cobertura e atendimento
II.
Uniformidade
e
Equivalência
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
III.
Seletividade
e
Distributividade
na prestação de benefícios e serviços
IV.
Irredutibilidade
do valor dos benefícios
V.
Equidade
na forma de participação no custeio
VI.
Diversidade da base de financiamento
, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social
VII.
Caráter democrático e descentralizado da administração
, mediante gestão
quadripartite
, com participação
dos trabalhadores
,
dos empresários
,
dos aposentados
e
do governo
nos órgãos colegiados
Princípios da Seguridade Social
Princípios Gerais
Igualdade (Art. 5º, Caput I)
Legalidade (Art. 5º, II + Art. 37)
Direito Adquirido (Art. 5º, XXXVI)
Solidariedade (Regime de Repartição Simples)
Princípios Específicos
Art. 194, Parágrafo Único