Constituição Federal - Art. 194
Saúde (Art. 196)
Direito de todos e dever do estado
Não depende de contribuição
Previdência Social (Art. 201)
Regime Geral de Previdência Socia (R.G.P.S)
De natureza contributiva
Para ser assegurado é preciso trabalhar e contribuir
Não abrange os serviços públicos de regime próprio de previdência socia (Art. 40, CF/88)
- Assistência Social (Art. 203)
Para quem dela necessitar
Não depende de contribuição
- Princípios/Objetivos da Seguridade Social
I. Universalidade da cobertura e atendimento
II. Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
III. Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços
IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios
V. Equidade na forma de participação no custeio
VI. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservando o caráter contributivo da previdência social
VII. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empresários, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
- Princípios da Seguridade Social
- Princípios Gerais
- Igualdade (Art. 5º, Caput I)
- Legalidade (Art. 5º, II + Art. 37)
- Direito Adquirido (Art. 5º, XXXVI)
- Solidariedade (Regime de Repartição Simples)
- Princípios Específicos
Art. 194, Parágrafo Único