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CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO - Coggle Diagram
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICO
Aprovada pela Resolução CFO-118/2012
60 artigos
19 capítulos
CAP 1: Disposições preliminares
4°) Cuidado odontológico não pode ser de forma mercantilizada
1°) Direitos e deveres do CD, auxiliares, técnicos, pessoa jurídica...
Cap 2: Direitos Fundamentais
6) tecnicos não podem exercer atividades q não são de sua competencia, mesmo com supervisão do CD
5°) guardar sigilo/ se recusar a exercer em condições insalubres/ renunciar ao atendimento ao pct - comunicar por escrito/ decidir, EM QUALQUER CIRCUNSTANCIA, o tempo a ser dedicado ao pct
Cap 3: Deveres fundamentais
9) Responsável técnico - Assegurar condições adequadas para o desempenho profissional/ Elaborar e manter atualizado os prontuários
Assumir responsabilidade pelos atos, mesmo consentido pelo paciente
14) Revelar sem justa causa, fato sigiloso/ Exibir caso que identifique o paciente, exceto em docência ou publicação científica, com autorização
Justa causa para quebra de sigilo
Notificação compulsória
Colaboração com a justiça
Perícia odontológica
Defesa profissional
Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz
Cap 4: Auditorias e Perícias
10) Observações em relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado as partes interesse
Acumular funções de perito/ auditor (ex: não pode ser auditor de plano odontologico e prestador de serviço, porque pode obter benefícios ilícitos)
Receber remuneração na função de perito
Cap 5: Relacionamento do profissional com o paciente e do profissional com a eq. de saúde
Iniciar atendimento odontológico sem consentimento do paciente ou resp. legal, exceto em urgencia e emergencia
Propor ou executar tratamento fora do âmbito da odonto
Praticar concorrencia desleal (ex: consulta sem cobrar)
Negar colaboração tecnica de emergencia a colegas
Criticar erro de colega ausente, salvo por meio do CR
Cap 8: Honorários
Cap 10: Odontologia Hospitalar
Afastar-se das atividades sem deixar outro CD responsável
Cap 7: Documentos odontológicos
É obrigatório manter atualizado o prontuário de forma fisica ou digital - NÃO estabelece TEMPO
Negar explicações e acesso ao prontuário, exceto quando causa risco ao paciente ou terceiros
Usar formulário de ins. pública p clínica privada
Cap 9: Especialidades
É vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no CR
Cap 16: Anúncio, propaganda
Vedado aos técnicos de prótese e etc, fazer anúncio voltado ao público em geral
Pode fazer em revistas para CD, com exceção dos ASB
Divulgar nome e dados do paciente, a não ser com seu consentimento
Criticar técnicas de outros CD como sendo ultrapassadas ou inadequadas
AUTORIZADO SELFIES com pct - TCLE
Proibido imagens q identifiquem equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos (ex: Imagens identificando dentes, tecidos, etc)
Antes x Depois
Pelo profissional que executou e com autorização do pct (TCLE)
Proibido expressões sensacionalistas de de autopromoção, promessa de resultado
Proibido vídeos e imagens relativos ao transcurso dos procedimentos, exceto em produções científicas
Imagens/vídeos publicados devem ter nome e n° de inscrição do profissional
Cap 18: Penas e suas aplicações
I. Advertência confidencial em aviso reservado
II. Censura confidencial em aviso reservado
III. Censura Pública
V. Cassação
IV. Suspensão do exercício profissional até 30 dias
Cap 17: Pesquisa Científica
Exercício ilegal da Odontologia
se for praticado o com fim de lucro, aplica-se também multa