O supremo equiparou a empresa pública e a economia mista quando são prestadoras de serviço público. Nesses casos, podem ser equiparadas a Fazenda Pública no que tange, por exemplo, à imunidade tributária. Os Correios, empresa pública prestadora de serviço, não pagam impostos. Além disso, os bens que são utilizados pela empresa pública e economia mista na prestação do serviço, apesar de serem privados, não podem ser penhorados, pois isso pode comprometer a prestação do serviço público.