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Lei 9.7849/1999, PROCESSO ADMINISTRATIVO :red_cross: PROCEDIMENTO…
Lei 9.7849/1999
Art 2º Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, .. etc.
I - atuação conforme a lei
III - ..., vedade a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
V -
VI
VII-
X -
DO DEVER DE DECIDIR
Art 48.
Art. 50
Art.53 a Adm deve anular seus próprios atos,...,
Art.56
Art 1º Normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Adm. Federal direta e indireta. Presente nos 3 Poderes.
Art 69. Os processos administrativos especificos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
:red_cross: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Processo
: Forma por meio da qual a Administração Pública toma suas decisões. Processo decisório formal. Ex: PAD
PRINCIPIOS
a) Contraditório e ampla defesa, complementares
Ampla Defesa
: provar fatos de seu interesse; representação por advogado; prazos razoáveis para apresentar informações; etc.
Contraditório
: oportunidade de se manifestar. O cerceamento do direito de defesa acarreta a nulidade do processo judicial ou adm.
b) Celeridade processual (razoável duração do processo adm) Art. 5º CF
c) Oficialidade (impulso oficial do processo) - ("de ofício")
d) Informalismo moderado: Processos administrativos são processos formais; considera-se proibido o excesso de rigidez das formas.
e) instrumentalidade das formas: ainda que com vício, se o ato/processo atinge sua finalidade sem causar prejuízo, não se declara sua nulidade.
f) verdade material (verdade real) : A administração pública tem o dever de buscar os fatos efetivamente ocorridos...
Procedimento
: Conjunto de formalidades para a prática de atos administrativos. Rito Administrativo.
Pode estar ou não, dentro de um Processo ADM