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Entidades da APU Indireta - Coggle Diagram
Entidades da APU Indireta
Autarquias
atividade TÍPICA de Estado
, como
fiscalização
(Detran, Procon, Conselhos Federais, Inmetro, Agências Reguladoras) - ou seja,
não pode prestar atividade econômica
.
OAB = não é autarquia, é entidade sui generis.
personalidade jurídica de
direito PÚBLICO
.
pessoal =
regime estatutário
.
aplicado tanto para o presidente da autarquia, que ocupa um cargo em comissão, quanto para os demais servidores.
patrimônio público
.
prerrogativas autarquicas:
imunidade tributária
- não pagam
impostos
, mas pagam taxas.
impenhorabilidade
de seus bens e suas rendas - pagamentos são feitos por precatórios judiciais.
imprescritibilidade de seus bens
- não estão sujeitos à usucapião.
prescrição qüinqüenal
- 5 anos para fazer uma cobrança de dívida contra a autarquia.
processuais:
prazos diferenciados
para
contestar, recorrer e fazer manifestações
no processo.
regra do reexame necessário ou
duplo grau de jurisdição obrigatório
- juiz que a condenou deve remeter o processo à instância superior para tribunal reexaminar (a decisão só produzirá efeitos se esse tribunal decidir que a condenação estava certa).
ingresso por meio de
concurso público
.
tem que fazer
licitação
.
Fundações
atividade de caráter SOCIAL
(saúde, educação, cultural, pesquisa, etc) –
não pode ter atividade econômica
.
possuem
autonomia administrativa e financeira
.
tem que fazer
licitação
.
possuem
imunidade tributária
- não pagam impostos.
Fundação Pública:
personalidade jurídica de
direito PÚBLICO
.
também chamada de
autarquia fundacional
ou
fundação autárquica
- seguem as regras das autarquias.
CRIADA por lei
.
tem que fazer
concurso
.
regime estatutário
.
Fundação Privada:
personalidade jurídica de
direito PRIVADO
.
lei AUTORIZA sua criação
.
tem que fazer
concurso
.
regime da
CLT
.
patrimônio próprio
.
exige
fiscalização do MP
para ver se está atendendo à destinação estipulada.
controle financeiro
exercido pelo
TC
.
Empresa Pública
e
Sociedade de Economia Mista
personalidade jurídica do
direito PRIVADO
.
tem que fazer
concurso
.
possui
regramento próprio de licitações
:
atividade fim: não faz licitação.
atividade meio: faz licitação.
regime da
CLT
.
criadas para:
explorar
ATIVIDADE ECONÔMICA
:
só é permitida em caso de
segurança nacional
ou
relevante interesse coletivo
.
não possui imunidade tributária, a menos também preste serviço público e reverta o lucro da atividade econômica para o serviço público.
prestar
SERVIÇO PÚBLICO
à sociedade:
possui
imunidade tributária
.
bens são
impenhoráveis
.
pagamentos feitos por precatórios.
regime jurídico:
presidente, diretores e membros dos conselhos fiscal e de administração =
regime especial próprio
.
empregados =
CLT
.
todas, independente da atividade, têm que
prestar contas ao TC
.
não podem decretar falência, mas podem ser extintas.
diferenças:
Empresa Pública:
pode ter qualquer forma de organização jurídica admitida em direito.
capital totalmente público
(mas PJ de direito privado da APU indireta pode participar, o que não pode é particular).
foro processual =
justiça federal
(EP federal).
Sociedade de Economia Mista:
organização jurídica =
Sociedade Anônima
(S.A.) - capital dividido em nº de ações.
capital público e privado
(mas a maioria do capital social com direito a voto tem que ser público).
foro processual =
justiça estadual
, independentemente se for da U, E, DF ou M.
possuem
patrimônio próprio
.
criação de
subsidiárias
: depende de autorização legislativa.
Agências Executivas:
qualificação
,
dada por meio de decreto,
a uma
autarquia ou fundação
do Estado que tenha celebrado
contrato de gestão
com o poder público.
aumenta a
autonomia gerencial, orçamentária e financeira
da entidade, em troca de
mais eficiência
nas atividades administrativas
definidas
metas anuais
→
se não cumpridas = perde a qualificação e volta a ser autarquia ou fundação
.
não foi para frente - atualmente só existe o INMETRO.
Agências Reguladoras:
autarquias em regime especial
:
ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.
autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira
.
investidura a termo de seus dirigentes e
estabilidade durante os mandatos
.
atividades que exercem:
típico
poder de polícia
(ex: ANVISA, ANS).
fiscalizam
atividades que foram
objeto de privatização
(ex: ANEEL, ANATEL).
fomento/incentivo
(ex: ANCINE).
dirigentes:
indicados pelo chefe do Executivo + aprovação do Poder Legislativo
.
reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade.
formação acadêmica compatível
com o cargo para o qual foi indicado.
experiência profissional
de, no mínimo:
10 anos no campo de atividade da agência (ou área conexa), em função de direção superior; ou
4 anos:
direção ou chefia em empresa no campo de atividade da agência; ou
cargo em comissão ou função de confiança DAS-4 ou superior, no setor público; ou
docente ou pesquisador no campo de atividade da agência (ou área conexa); ou
10 anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência (ou área conexa).
mandato = 5 anos
.
perda do mandato
:
renúncia;
condenação judicial transitada em julgado ou condenação em PAD.
infringências às vedações da Lei nº 9.986/2000.
regime de administração colegiada
- os diretores da agência se reúnem em colegiado para tomar as decisões da agência.
deliberação por
maioria absoluta
dos votos dos membros.
órgão máximo = Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada
(até 4 Conselheiros ou Diretores e 1 Presidente).
CRIADAS por lei
.
personalidade jurídica de
direito PÚBLICO
.
possuem
patrimônio próprio
.
Consórcios
:
prestam
serviços públicos
de forma
associada pelos entes da federação
.
processo de formação
do consórcio:
lei de cada ente autorizando.
assinar protocolo de intenções - ratificado no caso de consórcio público.
contrato entre os entes.
contrato de programa
- diz qual a competência de cada ente.
contrato de rateio
- diz qual a obrigação financeira de cada ente.
pode ser instituído como uma
autarquia interfederativa
: a
associação pública
; ou como
pessoa jurídica de direito privado
.
tanto os consórcios de Direito Público, como os de Direito Privado integram a APU Indireta de cada um dos entes consorciados.