Para complementar ou substituir o LTCAT:
I - laudos técnico-periciais realizados na mesma empresa, emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, individuais ou coletivas, acordos ou dissídios coletivos, ainda que o segurado não seja o reclamante, desde que relativas ao mesmo setor, atividades, condições e local de trabalho;
II - laudos emitidos pela - FUNDACENTRO;
III - laudos emitidos por órgãos da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência;
IV - laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento;
b) nome e identificação do acompanhante da empresa;
c) data e local da realização da perícia.
V - demonstrações ambientais:
a) PPRA;
b) PGR;
c) PGR, na mineração;
d) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
e) PCMSO;
f) PGRTR;
Não serão aceitos os seguintes laudos:
I - elaborado por solicitação do próprio segurado;
II - relativo à atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo setor;
III - relativo a equipamento ou setor similar;
IV - realizado em localidade diversa;
V - de empresa diversa.