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Lei 11.440 - Coggle Diagram
Lei 11.440
REGIME DISCIPLINAR
Art 25. Princípios de hierarquia e disciplina. Tanto no exercício de suas funções quanto em sua conduta pessoal na vida privada.
Art 27. Além dos deveres previstos no Regime Jurídico único dos Servidores públicos Civis da União (Lei n.8.112/1990), constituem deveres específicos do servidor do Serviço Exterior Brasileiro. -> Respeitar as leis, os usos e os costumes dos países onde servir.
IV - dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal, que possa afetar interesse de serviço ou da repartição em que estiver servindo;
V - solicitar, previamente, anuência da autoridade competente, na forma regulamentar, para manifestar-se publicamente sobre matéria relacionada com a formulação e execução da política exterior do Brasil.
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Art 29. Proibição capituladas no Regime Jurídico Único dos Servidores -> Potenciais infrações administrativas
I - divulgar sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior do Brasil;
II - Aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do presidente
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Art 33. O servidor do Serviço Exterior Brasileiro deverá solicitar autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores para casar com pessoa de nacionalidade estrangeira.
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CARREIRA DIPLOMÁTICA
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Art 39. Mediante aprovação prévia do Senado Federal, os Chefes de Missão Diplomática Permanente
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Art 40. O Chefe de Missão Diplomática Permanente é a mais alta autoridade brasileira no país em cujo governo está acreditado.
Art 41. Os Chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos dentre Ministros de Primeira Classe ou Ministros de Segunda Classe. Parágrafo ÚNICO - Excepcionalmente, poderá ser designado para exercer a função de Chefe de missão Diplomática Permanente brasileiro nato, NÃO PERTENCENTE aos quadros do ministério das RE, maior de 35 anos,....
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DIREITOS e VANTANGENS
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Art 11. Os Servidores do Serviço Exterior Brasileiro servirão na Secretaria de Estado e em postos no exterior.
Art 12. Regras de Remoção: Compatibilidade entre a conveniência da administração com o interesse funcional do servidor do Serviço Exterior Brasileiro.
Art 13. Os postos no exterior serão classificados, para fins de movimentação de pessoal, em grupos A,B,C e D, segundo o grau de representatividade da missão, as condições específicas de vida na sede e a conveniência da administração.
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