De acordo com a CF/1988, o legislador definirá quais são os crimes hediondos. Os crimes equiparados a hediondos são: tráfico de drogas, tortura e terrorismo. Dispõe a CF/1988:
Art. 5º, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;