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Estatísticas de acidentes do trabalho - Coggle Diagram
Estatísticas de acidentes do trabalho
horas-homem de exposição ao risco de acidente
soma das horas de trabalho de cada funcionário
horas pagas, porém não realmente trabalhadas
, reais ou estimadas, como férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, folgas, gala, luto, convocações oficiais,
não devem ser incluídas
carga efetiva de trabalho
inclusive horas extras
Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido deve ser considerada a média diária de 8 h
empregado de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão
tempo computado
TC = P + D
TC = Tempo computado
P = Tempo contado em dias perdidos, pelos acidentados com incapacidade temporária total; e
D = Dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.
Tipos de incapacidade
Incapacidade permanente total
: Perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente. Perda total do uso ou a perda propriamente dita dos olhos, ou pela combinação entre a perda da(s) mão(s), olho(s) e pé(s).
Incapacidade permanente parcial
: Redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente. Perda de qualquer membro ou parte do corpo, perda total do uso desse membro ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica.
Incapacidade temporária total
: Perda total da capacidade de trabalho, que resulte um ou mais dias perdidos. Por mais de um ano, é computado somente o tempo de 360 dias.
Dias debitados, ou dias a debitar: são dias não realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial
em caso de perda de dedos e artelhos, devem ser considerados somente pelo osso que figura com maior valor.
em amputação de mais de um dedo, devem ser somados os dias a debitar relativos a cada um
se afeta mais de uma parte do corpo, o total de dias a
debitar deve ser a soma. Se > 6000 dias, deve ser contado o excesso
quando houver quantidade de dias perdidos e a quantidade de dias a debitar, deve-se computar o que for maior.
incapacidade permanente parcial= “lesão com afastamento”, mesmo quando não há dias perdidos a considerar. Devem ser consideradas como causadoras de incapacidade temporária total ou, no caso de lesões sem afastamento, como inexistência de incapacidade, as seguintes lesões:
• perda de unha;
• perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso;
• perda de dente;
• desfiguramento
• fratura, distensão, torção que não tenha por resultado limitação permanente de movimento ou função normal da parte atingida.
• hérnia inguinal, se reparada.
caso hernia: hérnia inguinal, enquanto não reparada = incapacidade permanente parcial, debitando 50 dias. Quando reparada é reclassificada como causadora de incapacidade temporária total, sendo o tempo debitado substituído pelo número de dias realmente perdidos.
dias perdidos: dias subsequentes ao da lesão, em que o empregado continua incapacitado para o trabalho (inclusive dias de repouso remunerado, feriados e outros dias em que a empresa estiver fechada
afastado por mais de um ano, é computado somente o tempo de 360 dias
tempo computado médio
Tm = T/N
Tm é o tempo computado médio;
T é o tempo Computado; e
N é o número de acidentados correspondente
taxa de frequência de acidentes
FA = N x 1.000.000/ H
FA: taxa de frequência;
N: nº de acidentes; e
H: horas-homem de exposição ao Risco
OIT recomenda:
• Até 20: Muito bom;
• De 20,1 a 40: Bom;
• De 40,1 a 60: Ruim;
• Acima de 60: Péssimo.
taxa de frequência de acidentados com afastamento
o número de acidentados com afastamento por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período,
lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo): lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente.
FL = NL x 1.000.000/ H
FL: taxa de frequência de acidentados com lesão com afastamento;
NL: nº de acidentados com lesão com afastamento; e
H: horas-homem de exposição ao risco
mostra se a gestão de sst está sendo eficiente ou não
taxa de frequência de acidentados sem afastamento
para alertar a empresa para possíveis causas que contribuam para o aumento do número de acidentados com afastamento
indicador do grau de risco e da eficácia dos serviços de prevenção
FL = NL x 1.000.000/ H
FL: taxa de frequência de acidentados sem lesão com afastamento;
NL: nº de acidentados sem lesão com afastamento; e
H: horas-homem de exposição ao risco
taxa de gravidade
tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período
G = T x 1.000.000/ H
expressa em números inteiros
G: taxa de gravidade;
T: tempo computado; e
H :horas-homem de exposição ao risco.
Nos casos de morte ou incapacidade permanente devem ser considerados apenas os debitados a não ser no caso de o acidentado perder número de dias superior ao a debitar
OIT recomenda:
• até 500 = muito bom;
• de 500,01 a 1.000 = bom;
• de 1000,01 a 2.000 = ruim;
• acima de 2.000 = péssima.
apresenta o quão grave foi o acidente em que houve afastamento
O acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade
não são considerados para cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP)