veículos adaptados situações excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito
condições mínimas de segurança:
• possuir Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e Termo de Vistoria Anual, emitido pela autoridade competente
• possuir escada para acesso, com corrimão
• possuir carroceria com cobertura, , barras de apoio para as mãos e proteção lateral rígida, com 2,10 m de altura livre;
• possuir cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o motorista e os passageiros;
• possuir assentos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, e fixados na estrutura da carroceria;
• possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, onde devem ser transportadas as ferramentas e materiais que acarretem riscos, com exceção dos objetos de uso pessoal; e
• possuir, em local visível, todas as instruções de segurança cabíveis aos passageiros durante o transporte conforme legislações pertinentes.