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13-ASSISTÊNCIA SOCIAL - Coggle Diagram
13-ASSISTÊNCIA SOCIAL
CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social
oferecendo apoio e orientação especializados a indivíduos e famílias vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos e discriminações sociais.
O CREAS é uma Unidade Pública Estatal,
O CREAS é composto por 5 serviços:
a) Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
BPC
PRAZO: O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o da assistência médica e o caso de recebimento de pensão especial de considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
São requisitos cumulativos: a deficiência ou a idade e a necessidade.
A CF garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
O BPC pode ser concedido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na lei.
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
Qual a diferença entre o CRAS e o CREAS?
O CRAS busca prevenir a ocorrência de situações de risco, antes que estas aconteçam.
O CREAS trabalha com pessoas em que o risco já se instalou, tendo seus direitos violados, sendo vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaças, maus tratos e discriminações sociais.
Compete ao Município a realização de auxílio-funeral e natalidade