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Microgeração e Minigeração Distribuída e Sistema de Compensação de Energia…
Microgeração e Minigeração Distribuída e Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)
Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída
Solicitação à distribuidora
Preenchimento de formulário e apresentação de documentos.
Inspeção técnica para verificar a viabilidade da conexão.
Pagamento das taxas de conexão e inspeção.
Prazo para conexão
Até 30 dias para unidades consumidoras residenciais.
Até 60 dias para unidades consumidoras não residenciais.
Micro e Minigeração em Áreas Rurais
Isenção da taxa de conexão para microgeração em áreas rurais.
Prioridade na conexão para minigeração em áreas rurais.
Critérios para Participação e Permanência no SCEE
Microgeração
Potência instalada igual ou inferior a 75 kW.
Geração para consumo próprio na mesma unidade consumidora.
Unidade consumidora conectada à rede de baixa tensão.
Minigeração
Potência instalada entre 75 kW e 5 MW.
Geração para consumo próprio ou venda à rede.
Unidade consumidora conectada à rede de baixa, média ou alta tensão.
Permanência no SCEE
Cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias.
Manutenção das condições técnicas e de segurança da instalação.
Regularização de débitos com a distribuidora.
Faturamento de Unidades Consumidoras do SCEE
Autoconsumo Local
Geração integralmente consumida na mesma unidade consumidora.
Compensação de excedentes em meses subsequentes.
Fatura com saldo de energia a pagar ou a receber.
Autoconsumo Remoto
Geração em uma unidade consumidora e consumo em outra.
Compensação de excedentes em meses subsequentes.
Fatura com saldo de energia a pagar ou a receber para cada unidade.
Venda de Excedentes
Injeção de excedentes na rede elétrica.
Recebimento de créditos pela venda à distribuidora.
Fatura com valor da energia consumida e créditos recebidos.
Faturamento no Período de Transição Instituído pela Lei nº 14.300/2022
Período de transição
Entre a entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022 e a regulamentação definitiva do SCEE.
Regras de compensação de créditos de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012.
Manutenção dos créditos
Créditos gerados antes da Lei nº 14.300/2022 serão mantidos e utilizados no período de transição.
Créditos gerados durante o período de transição serão válidos por 36 meses.
Atualização da regulamentação
ANEEL deve editar nova regulamentação definindo as regras definitivas do SCEE no período de transição.
Novas regras devem garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema elétrico.
Não Conformidades em Unidades Consumidoras Participantes do SCEE
Descumprimento das obrigações contratuais e regulatórias
Suspensão do SCEE e cobrança de tarifas de energia convencional.
Multas e outras sanções administrativas.
Irregularidades na instalação ou operação da MMGD
Desligamento da unidade geradora e impedimento de participação no SCEE.
Aplicação de medidas corretivas e regularização da situação.
Fraude na medição de energia
Cancelamento dos créditos acumulados e cobrança de tarifas retroativas.
Processo civil e criminalização do responsável pela fraude.
Envio de Dados sobre MMGD à ANEEL
Obrigatoriedade
Todas as unidades consumidoras com MMGD devem enviar dados à ANEEL.
Dados de geração, consumo e comercialização de energia.