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Aspectos Relacionados com o Atendimento por Sistemas Isolados Segundo o…
Aspectos Relacionados com o Atendimento por Sistemas Isolados Segundo o Capítulo IV (Parte II) da Resolução ANEEL 1000/2021
Critérios Gerais
Definição: Atendimento por sistemas isolados é a modalidade de fornecimento de energia elétrica em que os consumidores são atendidos por sistemas de geração próprios, não interligados à rede pública de distribuição.
Aplicabilidade: Essa modalidade de atendimento se aplica a locais remotos onde a conexão à rede pública de distribuição é inviável ou economicamente inviável.
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Obrigações do Consumidor
Operação e Manutenção do Sistema de Geração: O consumidor é responsável pela operação e manutenção do sistema de geração, incluindo a garantia da qualidade e da segurança da energia fornecida.
Licenciamento Ambiental: O consumidor deve obter as licenças ambientais necessárias para a operação do sistema de geração, de acordo com a legislação ambiental vigente.
Segurança da Instalação: O consumidor deve garantir a segurança da instalação elétrica e dos equipamentos do sistema de geração, de acordo com as normas técnicas brasileiras.
Informação à Distribuidora: O consumidor deve informar à distribuidora sobre a instalação e operação do sistema de geração, para que a distribuidora possa tomar as medidas cabíveis para garantir a segurança da rede pública de distribuição.