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Ministério Público Eleitoral - Coggle Diagram
Ministério Público Eleitoral
Procurador Geral Eleitoral
É o próprio PGR
Indicado pelo PR
Precisa da aprovação da maioria absoluta do Senado
Poderá designar membros do MPF para oficiarem, com sua aprovação, perante o TSE
Deve designar, dentre os Subprocuradores Gerais, o Vice Procurador da República
É possível sucessivas reconduções :red_flag:
Procurador Geral Regional
A escolha cabe ao PGR
Pode ser reconduzido uma vez
Pode ser destituído por iniciativa do PGR, anuindo a maioria absoluta do CSMPF
Princípios Institucionais
Unidade
Indivisbilidade
A atuação dos membros do MP não deve ser vinculada a determinados processos
Independência funcional
Atuação sem subordinação a outros Poderes ou autoridades
Promotores Eleitorais
Oriundos do MP Estadual
Designado pelo PRE, com base na indicação do Chefe do MP local
Designação pelo prazo ininterrupto de 2 anos
Não pode ser Promotor Eleitoral
Lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral, salvo ausência, impedimento ou recusa justificada
Afastado do exercício do ofício do qual é titular
Punido ou que responda a PAD ou Processo Judicial, nos 3 anos subsequentes, em razão da prática de ilícito que atente contra:
Celeridade da atuação ministerial
Dignidade da função e a probidade administativa
Isenção das intervenções no processo eleitoral
Princípios
Federalização
As atividades do MPE devem ser exercidas,
em um primeiro momento
, pelo Ministério Público
Federal
Delegação
A atividade do MP junto aos Juízes e Juntas Eleitorais (1ª instância) é exercido mediante
delegação
, por
Promotores do MP Estadual