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INFRAÇÕES E SANÇOES, Compete privativamente ao Conselho Seccional: julgar,…
INFRAÇÕES E SANÇOES
O advogado deve manter independência em qualquer circunstância. e não deve ter receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade.
O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia
O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
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Censura nos casos de:
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III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
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A Multa é :
A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.
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Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão
Compete privativamente ao Conselho Seccional: julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração
O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia
É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato
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