NR 29 - Segurança e saúde no Trabalho Portuário
Aplicam-se ao trabalho portuário (a bordo ou em terra), às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias públicas ou privadas, dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP
O SESMT previsto na NR 04 vira SESSTP na NR 29
O Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
O Plano de Controle de Emergências (PCE)
A administração portuária deve elaborar e implementar o PGR nos portos organizados
O Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) funcionará sob a orientação e o apoio técnico do SESMT
trabalhador avulso portuário: operações específicas nos portos (carga e descarga de navios, estiva, conferência de mercadorias e etc.). Sua intermediação é feita pelo OGMO.
somente pode escalar trabalhadores nas atividades que estes estejam capacitados
competências:
- a) participar da definição das medidas de prevenção;
- b) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança e saúde;
- c) escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos;
- d) atender à NR-06 em relação ao EPI;
- e) elaborar e implementar PCMSO;
- f) notificar o operador portuário ou tomador de serviço na eventualidade de descumprimento desta NR ou demais disposições legais de segurança e saúde dos trabalhadores.
- g) elaborar e implementar o PGR.
deve constar as seguintes situações:
- a) incêndios e explosões;
- b) vazamento de produtos perigosos;
- c) poluição ou acidente ambiental;
- d) condições adversas de tempo, demonstrando quais os possíveis riscos;
- e) queda de pessoa na água; e
- f) socorro e resgate de acidentados
A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos
PGRTA, por embarcação
obrigatória GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mín., 500 AB
sob a responsabilidade do comandante da embarcação
Constituído por:
a) encarregado da segurança;
b) chefe de máquinas;
c) representante do nível técnico de subalterno da seção de convés;
d) responsável pela seção de saúde, se existente; e
e) representante do nível técnico de subalterno da seção de máquinas
atribuições:
a) zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde;
b) avaliar se as medidas existentes a bordo para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho atendem ao estabelecido no PGRTA;
c) informar possíveis riscos ocupacionais não previstos no PGRTA e sugerir medidas de prevenção;
d) verificar e informar deficiências de sistemas e equipamentos de segurança e de salvatagem;
e) preencher o quadro estatístico de acidentes (Modelo = Quadro I) e elaborar relatório, encaminhando-os ao empregador;
f) participar do planejamento para a execução dos exercícios regulamentares de segurança, previstos nas NR e nas NORMAM, avaliando os resultados e propondo medidas corretivas;
g) promover, a bordo, palestras e debates;
h) identificar as necessidades de treinamento sobre segurança e saúde no trabalho;
i) contribuir para a melhoria das condições de trabalho;
j) verificar a adoção de medidas de proteção coletiva e que todos a bordo recebam e usem equipamentos de proteção individual adequados ao risco.
Classificação de cargas perigosas:
Classe 1 - Explosivos
Classe 2 - Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão (gases tóxicos ou não, inflamáveis ou não)
Classe 3 - Líquidos inflamáveis
Classe 4 - Sólidos inflamáveis, substâncias sujeita à combustão espontânea, substância que em contato com a água emitem gases inflamáveis
Classe 5 - Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6 - Substâncias tóxicas ou infectantes
Classe 7 - Material radioativo
Classe 8 - Substâncias corrosivas
Classe 9 - Substâncias e materiais perigosos diversos
não possuírem vínculo empregatício fixo
Terminal retroportuário: situado próximo a um porto organizado ou a uma instalação portuária, compreendida no perímetro de 5 km dos limites da zona primária, com área demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcadas em contêiner, reboque ou semirreboque.
nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações é obrigatório o uso de um sistema de comunicação bilateral entre o prático, na embarcação, e o responsável em terra pela atracação, com todos os trabalhadores envolvidos nessas operações fazendo uso de coletes salva- -vidas aprovados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC)
Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2000
Substâncias nocivas ou perigosas de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
II – categoria B: médio risco ...
III – categoria C: risco moderado ...
IV – categoria D: baixo risco ...
É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, das categorias “A”, “B”, “C”, e “D”, inclusive aquelas provisoriamente classificadas, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.
Exceção para “B”, “C”, e “D”, se atendidas cumulativamente as seguintes condições:
I - casos permitidos pela Marpol 73/78;
II - o navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente sensível;
III - os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.
descarga autorizada não desobrigam o responsável de reparar os danos e de indenizar as atividades econômicas e o patrimônio público e privado
as pessoas responsáveis pela embalagem das mercadorias perigosas em contêiner ou em veículo devem fornecer um certificado de embalagem
Pessoa responsável: designada por operador portuário, empregadores, tomador de serviço, comandante de embarcação, OGMO, sindicato de classe, autoridade portuária, entre outros, conforme o caso, que possua conhecimento, autoridade, comando e autonomia suficientes para assegurar o cumprimento de tarefa (s) específicas que lhe forem confiadas
periodicidade mínima para a realização de exames médicos
ocupacionais dos trabalhadores portuários: uma vez ao ano
MTE (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) é responsável pela fiscalização do cumprimento da NR 29
O facho manual de luz vermelha: dispositivo de sinalização de emergência usado em operações de socorro e salvamento, emite luz vermelha intensa de 15.000 candelas por 60 s
Registros expressam os resultados obtidos ou fornecem evidência das atividades realizadas
o trânsito de pessoas sobre os vãos entre cargas estivadas só será permitido se cobertos com pranchas de madeira de boa qualidade, seca, sem nós ou rachaduras que comprometam a sua resistência e sem pintura, podendo ser utilizado material de maior resistência
não podem ser mantidas nas áreas de operação de carga e descarga, devendo ser removidas para o armazenamento ou outro destino, mesmo se acondicionadas em contêineres refrigerados
No acesso aos porões e embarcações atracadas não é permitido o uso de escadas tipo quebra-peito
a iluminação dos locais de trabalho como porões, passagens de
trabalhadores e demais locais de operação não pode ser inferior a 50 lux
O acesso à embarcação deve ficar fora do alcance do raio da lança do guindaste ou assemelhado
Trabalhador capacitado: aquele que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado
Área de operação: local onde ocorre a movimentação da mercadoria, da carga ou de passageiros
estiva: movimentação de mercadorias ou cargas diversas nos conveses e nos porões das embarcações, nas operações de carga e descarga, incluindo arrumação, peação e despeação
Deve ser realizado pelo menos 2 simulados de acidente ampliado, anualmente, para que se possa treinar e avaliar a organização e ação dos diversos atores envolvidos no PAM
Compete à administração do Porto Organizado e aos titulares das instalações portuárias autorizadas e arrendadas a elaboração e implementação do PCE
cargas perigosas armazenadas devem ser inspecionadas pelo menos 1 vez ao dia
O comandante deve informar imediatamente à administração do porto e ao operador portuário qualquer incidente ocorrido com as cargas perigosas
O comandante deve informar imediatamente à administração do porto e ao operador portuário qualquer incidente ocorrido com as cargas perigosas