Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2000
Substâncias nocivas ou perigosas de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:
I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;
II – categoria B: médio risco ...
III – categoria C: risco moderado ...
IV – categoria D: baixo risco ...
É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, das categorias “A”, “B”, “C”, e “D”, inclusive aquelas provisoriamente classificadas, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.
Exceção para “B”, “C”, e “D”, se atendidas cumulativamente as seguintes condições:
I - casos permitidos pela Marpol 73/78;
II - o navio não se encontre dentro dos limites de área ecologicamente sensível;
III - os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.
descarga autorizada não desobrigam o responsável de reparar os danos e de indenizar as atividades econômicas e o patrimônio público e privado