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MEDIDAS CAUTELARES REAIS dd14, Sequestro Especial de crimes contra Fazenda…
MEDIDAS CAUTELARES REAIS
dd14
Sequestro
Produto direto (produto da infração)
= resultado útil imediato do crime (ex.: carro ou dinheiro roubado); - será BUSCA E APREENSÃO (para bens móveis)
Produto indireto (provento da infração)
= resultado útil mediato do crime obtido pelo delinquente que transformou economicamente o produto direto do crime (ex.: carro adquirido com dinheiro furtado) - aqui será SEQUESTRO
INDÍCIOS VEEMENTES
Reparar o ofendido + confisco
Pode atingir bens de terceiros
Momento: durante investigação ou processo (art. 127)
Nos bens móveis há um requisito negativo: não ser cabível busca e apreensão. Única diferença
Hipoteca Legal
(imóveis)
Reparar o ofendido
Última ratio
, só após busca e apreensao ou sequestro
Nunca atinge bens de terceiros
Momento: apenas durante o processo (art. 134)
Indícios suficiente da autoria e Certeza da infração
Arresto
(imóveis e móveis)
Reparar o ofendido (não o confisco)
Arresto Prévio: bens imóveis, medida cautelar primária, recai sobre bens de família. Deferido este arresto, em 15 dias para registrar a hipoteca legal
Arresto Subsidiário: bens móveis, medida subsidiária, não recai sobre bens de família
Referibilidade - essas medidas recaem sobre patrimônio
ilícito
do acusado. Excepcionalmente, recairá sobre
lícito
se os bens estiverem no exterior
Legitimados
MP
Delegado
Ofendido
Juiz (cuidado com PAC)
Apreensão
(Art. 240)
Alienação Antecipada
Lei Drogas
Bens vendidos por valor não inferior a 50%
Possibilidade de Ação Controlada em Medida Assecuratória (Art. 60 § 4º) :red_flag:
Lei Lavagem de Dinheiro
Indícios suficientes
Finalidade de reparar o dano ou pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.
STJ 2021: atinge bens de origem lícita ou ilícita, antes ou depois da infração penal
Bens vendidos por valor não inferior a 75%
CPP - Art. 144-A
Aplicável a todos os processos
Bens vendidos por valor não inferior a 80%
Sequestro Especial de crimes contra Fazenda Pública (Dec. 3240)
Ação Penal deve ser intentada em 90 dias, sob pena de ser levantado o Sequestro
Indícios veementes apenas
Petição distribuída em sigilo
Sobre bens do indiciado ou de terceiros de má-fé
Sequestro de imóveis: Juiz determina a averbação legal do sequestro
ex officio
; MP determina a hipoteca legal
Depositário
Prestação de contas mensais
Fornecer pensão módica para manutenção do bem
Informar à autoridade judiciária da existência de bens ainda não compreendidos no sequestro
Entretanto, caberá Sequestro de bens móveis se não for possível a busca e apreensão (art. 132)