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ÉTICA & INTEGRIDADE Governo Digital -Lei 14.129/2021 - Coggle Diagram
ÉTICA & INTEGRIDADE
Governo Digital -Lei 14.129/2021
Governo
ELETRÔNICO e-Gov
foco em digitalizar serviços e processos existentes
DIGITAL
transformação radical
, desenvolver novos modelos de serviço explorando totalmente as potencialidades da tecnologia
6 Dimensões Governo Digital (OCDE)
De uma administração centrada no usuário para uma administração conduzida pelo usuário
De reativo a proativo na elaboração de políticas públicas e prestação de serviços
De um governo centrado na informação para um setor público orientado por dados
Da digitalização de processos existentes ao processo por concepção digital (digital by design)
De um governo provedor de serviços para um governo
como plataforma para cocriação de valor público
Do acesso à informação para abertura como
padrão (open by default)
REDES DE CONHECIMENTO
Executivo federal poderá criar para
gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências
formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais
discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação
prospectar novas tecnologias
todos os órgãos e as entidades públicos, inclusive dos entes federativos
assegurados às ICTs (instituições científicas, tecnológicas e de inovação) o acesso
Alcance
Adm Direta Federal
Adm Indireta Federal: Autarquias, Fundações, E.P.; S.E.M., subsidiárias e controladas (que prestem serviço público)
Pode ser adotada por E, DF e M
Princípios e Diretrizes
(principais)
aumento da eficiência da administração pública,
DESBUROCRATIZAÇÃO
INOVAÇÃO
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
disponibilização em
PLATAFORMA ÚNICA
do acesso às informações e aos serviços públicos
base nacional de serviços públicos: base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços
SIMPLIFICAÇÃO
dos procedimentos de
solicitação
,
oferta
e
acompanhamento
dos serviços públicos
UNIVERSALIZAÇÃO do acesso
AUTOSSERVIÇO
serviço público prestado por meio digital, sem necessidade de mediação humana
ELIMINAÇÃO FORMALIDADES
custo superior ao risco
INTEROPERABILIDADE
de sistemas e a promoção de
DADOS ABERTOS
formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica
ACESSIBILIDADE
da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Estatuto da PcD)
implantação do
GOVERNO
como
PLATAFORMA
e a promoção do uso de dados
infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes
adoção preferencial de tecnologias, de padrões e de
formatos abertos e livres
(Marco Civil da Internet)
formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização
COMPONENTES GOVERNO DIGITAL
BASE NACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
reunirá informações sobre a oferta de serviços de todos os prestadores de serviços públicos, a nível nacional
Cada ente federado poderá disponibilizar as informações sobre a prestação de serviços públicos, conforme disposto nas suas Cartas de Serviços ao Usuário
CARTAS DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
prevista na Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017), a partir da qual os órgãos públicos informam ao usuário sobre os serviços prestados e as formas de acesso a esses serviços.
PLATAFORMAS DE GOVERNO DIGITAL
ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas
ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos. Canal Digital Único
painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos
(
CPF
) (
CNPJ
) como
número suficiente para identificação
do cidadão ou da pessoa jurídica,
GOVERNO COMO PLATAFORMA
Government as a Platform (GaaP)
fenômeno em escala mundial que se baseia no desenvolvimento de serviços digitais por meio do compartilhamento de dados e da colaboração entre órgãos públicos e entidades privadas.
dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos, bem como qualquer informação de transparência ativa, são de livre utilização pela sociedade, observados os princípios da LGPD
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de abertura de bases de dados da administração pública, que deverá conter os dados de contato do requerente e a especificação da base de dados requerida
Os órgãos públicos, desde que o usuário manifeste sua opção nesse sentido, poderão realizar por meio eletrônico todas as comunicações, as notificações e as intimações. Precisa de meios de comprovação de autoria, emissão e recebimento