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Da Descoberta - Coggle Diagram
Da Descoberta
Art. 1.234 do CC Aquele que restituir a coisa achada luizarios.adv
✓ terá direito a uma recompensa :moneybag: não inferior a :five:% do seu valor,
✓ e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa,
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Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa,
✓ considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor,
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RES DESPERDITA (coisa perdida) luizarios.adv
Art. 1.233.
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Parágrafo único.
Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo
, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
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Art. 1.237. Decorridos :six: :zero:dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital,
não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas
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e, deduzidas do preço as despesas , mais a recompensa do descobridor,
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O descobridor responde
pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo,
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