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DESAFIOS ESTADO REPARAÇÃO DE D.H. - Coggle Diagram
DESAFIOS ESTADO
REPARAÇÃO DE D.H.
CONCEITOS
BASILARES
AUTORITARISMO
Historicamente, advém da queda do Império Francês (1870), tornando-se ramo da ciência Política a partir do sec. XX
Tal regime impões ao seu povo severa apatia; passividade; despolitização
Difere do TOTALITARISMO: impões a mobilização ativa e militante ao povo e condicionada às ideologias do Estado
IDEOLOGIAS
FASCISMO: nacionalista; antissocialista; antiliberal / Pós 1 Guerra / Mussolini
NAZISMO: ideologia nacionalista; imperialista; belicista / 2 Guerra / Adolf Hitler
VIOLÊNCIA DE ESTADO
Pós-guerra: vítimas de conflitos militares e bélicos
Justiça de Transição
: dispositivos que visam a r
estauração do Estado de Direito
/ Saída de regimes ditatoriais
Engloba o
direito à verdade e à memória
Reparação às vítimas
Responsabilização dos violadores
Formatação das Instituições
Violação aos D.H.
DIREITO À MEMÓRIA
Reconhecimento e respeito em se
preservar e elucidar fatos em sua verdade
Lei 12.528/2011 - Comissão Nacional da Verdade
PNDH-3
Direito das Vítimas à Reparação Integral
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES BÁSICAS SOBRE O DIREITO A RECURSO E REPARAÇÃO PARA VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES FLAGRANTES DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E DE VIOLAÇÕES GRAVES DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (ONU)
VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES FLAGRANTES DE NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E VIOLAÇÕES GRAVES DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
SISTEMA INTERAMERICANO (OEA)
Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre D.H., 1969, ratificado pelo Brasil em 1992, Supralegal)
Vítimas: pessoas lesionada, todos que foram afetados em seus D.H. Nasce o direito de reparação
Esferas de reparação
restituição: restabelecer status quo
reabilitação
satisfação;
garantias de não repetição
obrigação de investigar os fatos, determinar os perpetradores
indenização
PL 6748/2016
Dispõe sobre Reparação às Vítimas de Violações de Direitos Humanos praticadas por agentes do Estado após o período fixado no art. 8o do ADCT (vítimas da Ditadura Militar) e dá outras providências.
ANISTIA: não trata-se de perdão irrestrito, esquecimento e sim de ações para reconstituição do Estado Democrático de Direito
Lei 12.528/2011 - Comissão Nacional da Verdade
Finalidade: Examinar, esclarecer as graves violações a D.H. ocorridas durante o Regime Militar
Objetivos
Efetivar o direito à memória e à verdade
Promover a reconciliação entre as vítimas e o Estado brasileiro
Esclarecimentos sobre violações a D.H.
Promover a reconstrução da história e assistência às vítimas
Composição Plurarista, 7 membros designados pelo PR