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Sindicato - Coggle Diagram
Sindicato
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Objetivo: estudo, à defesa e à coordenação de interesses econômicos ou profissionais
categoria econômica
associação natural empresarial de atividades idênticas, similares ou conexas
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categoria profissional
laboram nas atividades empresariais idênticas, similares ou conexas
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identidade, similaridade ou conexidade ➔ homogeneidade.
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categoria profissional diferenciada: trabalhadores específicos regidos por regramento próprio ou porque possuem condições de vida muito peculiares
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Hierarquia
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federações
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por Estados, podendo o Ministro do Trabalho autorizar a interestaduais ou nacionais
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sindicatos
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municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais
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centrais sindicais
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os trabalhadores não se filiam às centrais sindicais, somente as entidades sindicais obreiras (sindicatos, federações e confederações)
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participam em fóruns e órgãos colegiados que possuam composição tripartite, podendo indicar integrantes.
Exemplos: Conselho Curador do FGTS, Conselho Nacional de Previdência Social, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)
A indicação pela central sindical de representantes será proporcional inciso IV do caput do art. 2º (7%), salvo acordo entre centrais sindicais.
não poderá prejudicar a participação de outras centrais sindicais.
deverá preservar a paridade de representação de trabalhadores e empregadores em qualquer organismo
Lei n. 11.648/2008
Art. 2º (...)requisitos:
- I – filiação de, no mín., 100 sindicatos distribuídos nas 5 regiões do País;
- II – filiação em pelo menos 3 regiões do País de, no mín., 20 sindicatos em cada uma;
- III – filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 setores de atividade econômica; e
IV – filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
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o princípio da unicidade não impede a criação de sindicato envolvendo trabalhadores de regime jurídico trabalhista diverso.
dois sindicatos com a mesma representação e mesma base territorial: critério da precedência (o sindicato que surgiu primeiro deve prevalecer)
Enquadramento Sindical:
- 1º passo – verifique se o trabalhador integra alguma categoria diferenciada
- 2º passo – verifique qual é a atividade preponderante na empresa
- 3º passo – se não houver atividades independentes entre si na empresa, então o enquadramento sindical deve ser feito em relação a cada uma delas.
princípio da territorialidade: para a aplicação das normas coletivas deve prevalecer o local da prestação de serviços
Exceção: teletrabalho
aplicam-se as convenções e nos acordos coletivos relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Prerrogativas
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colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas
representação dos trabalhadores, dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
em liquidações e execuções de sentença;
independentemente de autorização dos substituídos.
até mesmo haver a defesa de direitos de um único trabalhador
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deveres
(principais)
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manter no seu quadro de pessoal um assistente social para promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe
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Receitas Sindicais
Contribuição Sindical
apenas com autorização do trabalhador e do empregador para os seus respectivos sindicatos
autorização prévia e expressa
Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados
para empregados: descontar da folha relativa ao mês de março
Caso o empregado não tenha trabalhado no mês de março, esse abatimento será realizado no primeiro mês seguinte ao retorno ao trabalho
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valor para os empregadores: proporcional ao capital social mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela progressiva...
Para os empregados, o desconto deve ser feito obrigatoriamente na folha no mês de março. E o recolhimento é realizado pelo empregador no mês de abril.
Para os empregadores, o recolhimento é feito no mês de janeiro ou, para os que venham a se estabelecer após janeiro, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da atividade
rateio: I – para os empregadores:
a) 5% para a confederação;
b) 15% para a federação;
c) 60% para o sindicato; e
d) 20% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
rateio II – para os trabalhadores:
a) 5% para a confederação;
b) 10% para a central sindical;
c) 15% para a federação;
d) 60% para o sindicato; e
e) 10% para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’;
em relação aos empregadores, tirou 10% da conta e deu para as centrais
Se não houver..., vai para...:
confederação ➔ federação
sindicato ➔ federação
federação ➔ confederação
central ➔ conta
nenhuma entidade ➔ conta
Demais contribuições apenas podem ser instituídas pelas entidades sindicais (sindicato), e só podem ser cobradas dos filiados.
Exceção: a contribuição confederativa que é criada pela confederação
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As entidades sindicais também podem ter outras rendas derivadas de doações, legados, multas, rendas oriundas de seu patrimônio
a ausência de recolhimento das contribuições devidas, na época própria, enseja o pagamento de multa
trabalhadores e empregadores interessados que definem as categorias profissionais e econômicas. Sem a necessidade de seguir o quadro de atividades e profissões previsto na CLT.