Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI ANTICORRUPÇÃO - Coggle Diagram
LEI ANTICORRUPÇÃO
ACORDO DE LENIÊNCIA
-
-
-
-
-
-
-
a proposta do AL torna-se pública apenas depois de efetivado, salvo interesse das investigações ou processo
se REJEITADA, não importa reconhecimento da prática do ilícito
em caso de DESCUMPRIMENTO, a pessoa fica impedida de realizar novo AL pelo prazo de 3 anos + inclusão no CNEP
-
o AL no âmbito federal é de competência da CGU, bem como nos casos contra a administração pública estrangeira
-
DISPOSIÇÕES FINAIS
-
-
representação
PJ Estrangeira - pelo gerente/representante/administrador de sua filial/agência/sucursal aberta ou instalada no Brasil
-
-
esta lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
O disposto nesta Lei não exclui as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para processar e julgar fato que constitua infração à ordem econômica.
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
-
-
-
responsabilidade da PJ NÃO EXCLUI a individual de seus dirigentes/administradores/pessoa natural autora/coautora/partícipe
-
-
-
-