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CRIMES CONTRA A VIDA dd14, CRIMES CONTRA A HONRA, LESÕES CORPORAIS, DOLO…
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CRIMES CONTRA A HONRA
Observações
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Pessoa morta NUNCA será o sujeito passivo nos crimes contra a honra, mas sim o CADI!
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Difamação
A exceção da verdade precisa ser em relação às atribuições do funcionário público! Não a outras coisas relacionadas!
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LESÕES CORPORAIS
Violência doméstica
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Grave, Gravíssima e SM aplicará § 1º, § 2º e §3º + 1/3
Mesmo sendo em ambiente doméstico, é necessário MOTIVAÇÃO baseada no gênero. Art. 5º LMP ou Menosprezo/Discriminação à condição de mulher :star:
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