NR 01: MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO
NR 07: devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos
os empregados devem ser encaminhados pela organização a:
a) médico do trabalho; ou
b) serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado, de acordo com a legislação.
relatório analítico não será exigido