Os prejudicados pela obra nova também poderão realizar embargo extrajudicial da obra, desde que o caso seja urgente. Pela previsão legal o prejudicado notificará verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra, devendo no prazo de 3 dias peticionar em juízo pedindo a ratificação do ato, sob pena do embargo extrajudicial ter seu efeito cessado. Assim, a ação se inicia com “força executiva”. O juiz despacha mandando parar a obra imediatamente.