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Equiparação Salarial, Desvio Funcional e Acúmulo de Funções
Equiparação Salarial
CLT
Art. 461. Sendo
idêntica a função
, a todo trabalho de igual valor, prestado ao
mesmo empregador
, no
mesmo estabelecimento
empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade
paradigma: quem recebe salário maior
:red_cross: existe diferença de produtividade ou na perfeição técnica
:check: entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos
o ônus da prova: empregador
possível no trabalho manual, técnico e intelectual
plano de cargos e salários (quadro de carreira )
impede a equiparação
não impede correção de preterição, de reenquadramento ou reclassificação
dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público
as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional
não precisa que os cargos tenham a mesma denominação
importa que exerçam a mesma função/tarefas no cotidiano
:red_cross: paradigma ser readaptando ou readaptado funcional
não é necessário que o requerente e o paradigma ainda estejam trabalhando juntos
na época da ação
trabalhista
:red_cross: Administração Direta, autárquica e fundacional
:check: empresas públicas e sociedades de economia mista
:red_cross: quando se exige uma habilitação técnica e o requerente não a possui
:check: empregado paradigma que ganhou uma vantagem através de decisão judicial, desde que a vantagem daquele paradigma não seja pessoal
:red_cross: a equiparação salarial em cadeia
Desvio Funcional
gera direito a diferenças salariais, devendo o trabalhador receber o salário referente ao cargo para o qual foi desviado
deve cessar
não gera direito a que o trabalhador seja reenquadrado
Caso não haja prova sobre qual seria o salário da função real, deve-se considerar o que se paga na empresa por serviço similar ou aquilo que se costuma pagar no mercado
Acúmulo de Funções
direito a diferenças salariais derivadas de acúmulo de funções: as tarefas
principais
de outra função estão também sendo exercidas de forma
sistemática
(além das tarefas da função original).
O mero exercício de tarefas menos centrais de outra função não geram direito a diferenças salariais