os bens que cada cônjuge possuir ao casar (já tem quando vai casar), e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por DOAÇÃO (título gratuito) ou SUCESSÃO, e os sub-rogados (vendeu a casa doada/sucedida e adquiriu um bem novo do mesmo preço, esse novo bem é só do cônjuge que recebeu a doação; se o preço da coisa nova for superior, o valor excedente será partilhado) em seu lugar; (MAS as benfeitorias, havendo um acréscimo, podem ser partilháveis)