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Lei 9.784/99 - Coggle Diagram
Lei 9.784/99
Processo Administrativo
Requerimento
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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Comunicação
Instrução
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Consulta Pública
- manifestação de terceiros
- assunto de interesse geral
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
Decisão
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência
Prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Recursos
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dirigido a autoridade que proferiu a decisão, se não reconsiderar, será encaminhado em 5 dias para autoridade superior
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Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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Motivação
motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos
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