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estágio - Coggle Diagram
estágio
sujeitos envolvidos
Instituições de ensino
podem manter convênios com entidades ou instituições
pública e privadas para fins de concessão de estágio, mas isso não elimina a necessidade de assinar o termo de compromisso
Estagiário
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precisa estar matriculado em escola de ensino de educação superior, ou de educação profissional, ou de ensino médio, ou da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos
Parte Concedente: pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos
Número máximo de estagiários:
Lei n. 11.788/2008 (lei do Estágio)
I -de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
III – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
Várias filiais ou estabelecimentos: os quantitativos previstos serão aplicados a cada um delas
Se resultar em fração, arredonda para cima
PDC: direito a 10% das vagas
Férias
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serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio < 1 ano
estágio ≥ 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares
termo de compromisso: assinado entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino
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Jornada máxima
I - 4 h/dia e 20 h/sem: estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 h/dia e 30 h/sem: estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Cursos que alternam teoria e prática: nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 h/sem, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Verificações de aprendizagem periódicas ou finais (provas):carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade.
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso
Agente de integração: instituições que cadastram estudantes interessados em estágios, fazem o encaminhamento etc.
Não podem cobrar qualquer valor dos estudantes.
Possuem responsabilidade civil se indicarem estagiários para atividades sem compatibilidade com a grade curricular
duração máxima do estágio é de 2 anos, exceto se for PCD