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trabalho avulso - Coggle Diagram
trabalho avulso
dividido em:
Portuário
A entidade que faz a intermediação da mão de obra é o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
Lei n. 12.815/2013
Art. 39. O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra
A constituição do OGMO é realizada pelos operadores portuários
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Alguns deveres: escalação de trabalhadores, realização de rodízio entre eles, registro do trabalhador avulso, treinamento, além do exercício de atividade fiscalizadora e disciplinadora
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O OGMO e o operador portuário respondem solidariamente, caso haja inadimplemento, pelos créditos trabalhistas do trabalhador avulso e pelos tributos relacionados a esse trabalho
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Não portuário
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Atividades de movimentação de mercadorias em geral, seja em áreas urbanas ou rurais
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Os tomadores de serviço pagam o sindicato, o qual repassa os valores aos trabalhadores avulsos
tomadores de serviços são solidariamente responsáveis com o sindicato pelas verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores avulsos e pelas contribuições previdenciárias devidas.
Não há vínculo de emprego com o trabalhador avulso, porém a CF assegura igualdade de direitos do avulso em relação ao empregado
Existem algumas peculiaridades específica do trabalho avulso. Ex.: não se aplica a dobra das férias (pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas)
prestação de serviço mediante intermediação realizada por um sindicato ou órgão gestor de mão de obra