Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aviso prévio, Extinção do Contrato de Trabalho - Coggle Diagram
Aviso prévio
mín. 30 dias acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máx. de 60 dias, num total de até 90 dias.
-
-
CLT
Art. 487, § 1 é garantida a integração do tempo de aviso prévio
Ou seja, o tempo de aviso prévio conta como efetivo contrato de trabalho, (indenizado ou não).
A data de saída a ser anotada na CTPS corresponde à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
jornada de trabalho
Dispensado = reduzido de 2 h diárias, sem prejuízo do salário integral
:red_cross: substituir as duas horas de redução pelo pagamento dessas horas
ilegal
Caso ocorra: indenização de novo aviso prévio
-
-
Cálculo
-
com base no salário (conjunto de verbas salariais), incluindo as horas extras habituais
-
parcelas salariais com tempo de aferição superior ao mês não entra no cálculo. Ex.: gratificação semestral
se houver a concessão de reajuste salarial por norma coletiva durante o período de aviso prévio, o trabalhador possui direito às diferenças de verbas rescisórias
Se as verbas já tiverem sido pagas no termo de rescisão, então, deve o empregador elaborar um termo de rescisão complementar para pagar as diferenças
se o empregado tiver o contrato rescindido dentro dos 30 dias anteriores à data-base da categoria, então terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal.
-
contagem do prazo
excluindo o dia do começo e incluindo o do final.
Dispensado no dia 11/04/20, primeiro dia do aviso = 12/04/20
-
trabalhador rural: direito a uma folga extra, além do repouso semanal remunerado
- Se o empregado pede demissão e não concede o aviso prévio: arca com o valor do aviso, que será descontado de suas verbas rescisórias.
- Se o empregador dispensa o trabalhador e não concede o aviso: terá que indenizar o trabalhador pelo valor do aviso.
Se no curso do aviso prévio, ocorrer um ato faltoso grave que implicaria rescisão indireta: o empregador terá de indenizar o período do aviso ainda restante
Se o trabalhador, no curso do aviso prévio, cometer um ato faltoso grave que implicaria justa causa, o empregado perde o direito ao restante do aviso prévio, às verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa ou ao pedido de demissão e a modalidade vira justa causa
-