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Trâmite do processo administrativo federal - Coggle Diagram
Trâmite do processo administrativo federal
O trâmite de um processo administrativo federal no Brasil segue várias etapas estabelecidas pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O processo pode ser instaurado de ofício ou mediante provocação de interessado.
Se iniciado pelo interessado, deve ser apresentado um requerimento formal, contendo a exposição dos fatos e a fundamentação do pedido.
A Administração deve reunir os dados necessários à instrução do processo.
Podem ser produzidas provas documentais, testemunhais, periciais, entre outras.
Os interessados têm o direito de se manifestar, apresentar provas e formular alegações.
Os órgãos competentes devem analisar os elementos do processo e emitir pareceres técnicos ou jurídicos, se necessário.
Garantia de que os interessados possam se manifestar sobre os documentos e pareceres que integram o processo.
A decisão deve ser proferida pela autoridade competente.
Toda decisão administrativa deve ser motivada, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
A decisão deve ser comunicada aos interessados, preferencialmente por meio eletrônico ou via postal.
Os interessados podem interpor recursos contra a decisão administrativa no prazo legal.
O recurso deve ser analisado pela autoridade competente em instância superior.
O recurso pode ter efeito suspensivo, dependendo da norma específica.
Após a decisão final, a Administração deve proceder à execução das medidas determinadas.
Os interessados podem acompanhar a execução das decisões.
Após a execução das medidas, o processo é formalmente encerrado e arquivado.
Os documentos do processo devem ser conservados conforme a legislação arquivística.
A Administração Pública deve garantir a transparência e o acesso à informação aos interessados.
O processo administrativo deve observar a razoável duração, não havendo delongas desnecessárias.