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Aposentadoria por Incapacidade Permanente no RGPS - Coggle Diagram
Aposentadoria por Incapacidade Permanente no RGPS
Conceito: Benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Requisitos:
Carência: Mínimo de 12 contribuições mensais (exceções previstas na lei).
Incapacidade Permanente: Comprovada por perícia médica do INSS.
Impossibilidade de Reabilitação Profissional: Comprovada por perícia médica do INSS.
Qualidade de Segurado: Manter vínculo com o RGPS no momento do evento incapacitante ou estar no período de graça.
Assistência à Saúde:
Aposentados por incapacidade permanente têm direito à assistência à saúde do INSS.
Espécies de Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
B 32 (Previdenciária): Doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
B 92 (Acidentária): Acidente de qualquer natureza.
Diferenças entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença:
Duração: Aposentadoria: permanente. Auxílio-Doença: temporária.
Acumulação com Salário: Aposentadoria: não permite. Auxílio-Doença: permite em alguns casos.
Acumulação com Aposentadoria: Aposentadoria: não permite. Auxílio-Doença: permite em alguns casos.
Perícia Médica:
Fundamental para a concessão do benefício.
Realizada por médico perito do INSS.
Alta taxa de judicialização devido à subjetividade dos pareceres médicos.
Problemas na Concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
Subjetividade na análise pericial.
Falta de estrutura para os médicos peritos.
Desconhecimento do manual técnico de perícia médica.
Ausência de especialização dos peritos na enfermidade do segurado.
Laudos periciais inconclusivos.
Negação indevida do benefício.
Requisitos Complementares:
Doença: Comprovada por documentação médica (exames, laudos, receitas etc.).
Acidente: Comprovado por boletim de ocorrência, prontuário médico hospitalar etc.
Qualidade de Segurado em Espécies:
Empregado: Estar em atividade no momento da doença ou acidente ou no período de graça (até 12 meses após o fim do contrato).
Contribuinte Individual: Estar em dia com as contribuições previdenciárias no momento da doença ou acidente.
Especial: Estar em atividade no momento da doença ou acidente e ter contribuído para o RGPS por pelo menos 15 anos, sendo 60% das contribuições no período especial.
Outras Regras:
Idade: Idade mínima de 18 anos para trabalhadores em geral e 20 anos para trabalhadores rurais.
Tempo de Contribuição: 18 meses de contribuição para trabalhadores em geral e 15 anos para trabalhadores rurais (exceções previstas na lei).
Cálculo do Valor do Benefício:
Média dos Salários de Contribuição: Considera os últimos 80 salários de contribuição, desconsiderando os 20% maiores e menores.
Fator Previdenciário: Depende da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Limitações: Valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do RGPS
Reajuste do Benefício:
Anual: Ocorre em abril de cada ano, com base na variação da inflação (INPC).
Revisão do Benefício:
O segurado pode solicitar revisão do benefício se houver erros no cálculo ou se sua condição de saúde se agravar.
Recurso Administrativo:
O segurado pode recorrer da decisão do INSS sobre a concessão ou o valor do benefício.
Ação Judicial:
Cabe ao Poder Judiciário decidir sobre casos em que o INSS nega o benefício ou concede-o em valor inferior ao devido.