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TEORIA DA PENA dd13, REINCIDÊNCIA, Não geram reincidência, CÁLCULO DA…
TEORIA DA PENA dd13
SANÇÃO PENAL
Pena (Culpabilidade)
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Princípios
Reserva Legal; Anterioridade; Personalidade (intransmissibilidade); Individualização; Proporcionalidade; Humanidade das Penas; Vedação ao bis in idem
Inevitabilidade/Inderrogabilidade - quem praticou uma infração penal, inevitavelmente se sujeitará a uma pena. Exceção: perdão judicial e institutos despenalizadores.
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Multa
Não confundir
Multa - Para o FUNPEN, Não cumpriu, não converte em PPL. É de 10 a 360 dias-multa.
Prestação pecuniária - para a vítima. Não cumpriu, converte em PPL (pois é PRD). 1 a 360 salários mínimos
Benefícios
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PRD
Autonomia (não são cumpridas junto com a PPL, EXCETO:
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Substitutividade (1º fixa PPL, dps substitui PRD), EXCETO:
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OBS.: Não é cabível à VGA à pessoa. Entretanto, por analógica com a lei dos Juizados, aplica-se a Constrangimento Ilegal, Ameaça e Lesão Leve
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EFEITOS
Penais
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Secundário - maus antecedentes, reincidência, revogação do sursis e LC,
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REINCIDÊNCIA
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ATENÇÃO: Em crimes Hediondos, para ser reincidente específico basta praticar quaisquer crimes da lei (não exatamente o mesmo). LEMBRAR: Implica no Livramento Condicional
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