Inadimplemento Absoluto (art 389 cc)

Efeitos

Perdas e Danos

Juros

Correção monetária

Clausula Penal

Ajustes financeira do valor da obrigação e acessórios em relação a inflação, com perda econômica da moeda

São os rendimentos do Capital. São considerados frutos civis das coisas, representando o pagamento pela utilização de capital alheio

um porcento ao mês

Espécie

Quanto ao objeto

Juros compensatórios

Juros moratórios

Quanto a fonte

Juros convencionais

Juros legais

Quanto a forma

Juros simples

Juros composto (não admitido pelo STF)

E uma obrigação acessória pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação ou o retardamento de seu comprimento

Função

Intimidação

Ressarcimento

característica

Secundária

Forma flexível

Espécie

compensatória

Moratória

Alternativas (ou)

Exigir o comprimento

cláusula penal

Cláusula penal + perdas e danos (art 416, § único)

Alternativas (tudo)

Exigir o cumprimento + Cláusula moratória + Perdas e danos

limitações

Não pode ser mais que a obrigações principal

A cláusula penal seja compensatória ou moratório se for identificado um descumprimento da cláusula penal parcial deve ser reduzido

De mora, regras gerais

Mora é a situação em que o devedor não realiza o pagamento ou o credor se recusa a recebê-lo conforme estabelecido por lei ou acordo

A mora é baseada em três critérios:

tempo

lugar

forma de pagamento

Sem culpa do devedor não a mora

mora afeta apenas o futuro da obrigações e não anula danos prévios