Inadimplemento Absoluto (art 389 cc)
Efeitos
Perdas e Danos
Juros
Correção monetária
Clausula Penal
Ajustes financeira do valor da obrigação e acessórios em relação a inflação, com perda econômica da moeda
São os rendimentos do Capital. São considerados frutos civis das coisas, representando o pagamento pela utilização de capital alheio
um porcento ao mês
Espécie
Quanto ao objeto
Juros compensatórios
Juros moratórios
Quanto a fonte
Juros convencionais
Juros legais
Quanto a forma
Juros simples
Juros composto (não admitido pelo STF)
E uma obrigação acessória pela qual se estipula pena ou multa destinada a evitar o inadimplemento da obrigação ou o retardamento de seu comprimento
Função
Intimidação
Ressarcimento
característica
Secundária
Forma flexível
Espécie
compensatória
Moratória
Alternativas (ou)
Exigir o comprimento
cláusula penal
Cláusula penal + perdas e danos (art 416, § único)
Alternativas (tudo)
Exigir o cumprimento + Cláusula moratória + Perdas e danos
limitações
Não pode ser mais que a obrigações principal
A cláusula penal seja compensatória ou moratório se for identificado um descumprimento da cláusula penal parcial deve ser reduzido
De mora, regras gerais
Mora é a situação em que o devedor não realiza o pagamento ou o credor se recusa a recebê-lo conforme estabelecido por lei ou acordo
A mora é baseada em três critérios:
tempo
lugar
forma de pagamento
Sem culpa do devedor não a mora
mora afeta apenas o futuro da obrigações e não anula danos prévios