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intervenção de terceiros - Coggle Diagram
intervenção de terceiros
terceiros são entendidos como aqueles que não são partes, porque não elaboraram algo em seu favor
quanto maior o grau de influencia da desição, maior a importancia da participação do terceiro
negocios processuais e intervenção de terceiros: quanto for convocado um terceiro em um processo, poderam por exemplo ajustar que o autor e o reu não denuncie a lide
assistencia: é quando um terceiro no processo, atua por uma das partes deste processo, podendo ser uma assistencia simples, e uma assistencia litisconsorcial
assistencia simples:uma vez que intervem no processo ele é colocado como assistencia da parte principal do processo
assistencia litisconsorcial: são exemplos de assistencia litisconsorcial, intervenção do adquirinte ou do cessionário
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denunciação da lide: permite que o réu ou o autor formulem um pedido de tutela jurisdicinal em relação a um terceiro, o " denunciado " dentro do mesmo processo
são pessoas diferentes entre si,já que em situações o terceiro participante continuará a ser para todos os fins de um processo
denunciação da lide: permite que o réu ou o autor formulem um pedido de tutela jurisdicinal em relação a um terceiro, o " denunciado " dentro do mesmo processo
denunciações sucessivas: o §2° do art 125 admite apenas uma unica denunciação sucessiva, sendo promovida pelo denunciado contra seu agressor.
petição inicial da denunciação da lide; pode ser pedido tanto pelo autor quanto pelo reu, representa o verdadeiro direito que o autor e o réu possuem em face de um terceiro.
citação de denuncia: exige que a citação seja realizada no tempo previsto em lei, 30 dias para quando o terceiro mora na mesma comarca ou 2 meses qaundo mora em comarca distantre, se não for realizada corretamente acaba sendo " efeito" esta denuncia
suspenção do processo: o cpc não preve uma maneira expressa que o processo seja suspenso, mas é correto entender que o processo poderá ficar suspenso enquanto a citaçao é realizada
denunciação feita pelo autor: quando a denuncia é feita pelo autor, o denunciado citado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, e acresentar novos argumentos da petição inicial
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denunciação da lide como cumulação eventual de pedido: o mesmo processo acaba pois acumula diferentes objetivos, sendo eles a demanda original que é pelo réu e o autor e a demanda secundaria, é correto entender que o denunciado da lide é um verdadeiro caso de cumulação processual, por isso entende-se que o interrese processual que o julgamento da denunciação só se concretiza quando o denunciante for vencido no processo original.
responsabilização pelas verbas de sucumbencia: na primeira hipotese o vencido da denuncia que é responsavel pelo pagamento das despesas, ja na segunda hipotese o denunciante que arca com os custos do processo
suspenção do processo: o processo fica em suspenção quando a citação esta sendo feita para os chamado, sendo que não tem sentindo o processo continuar, se o objetivos deste processo é a convocação de terceiros
citação para que os chamados contestem:os chamados não compareceram em audiencia de conciliação e mediação apenas comparecerá na em audiencia para apresentarem suas contestações, nas contestações eles podem questionar qual a pertinencia dos seus chamamentos no processo.
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julgamento e seus efeitos: quando a sentença for decidida o autor criará titulo executivo, não somente pelo pelo chamante( que é o réu originario) mas tambem pelos chamados que se tornam em litisconsortes passivos, pois se tornaram em partes no processo também
incidente de deconsideração da personalidade juridica: o objetivo é legitimar oque a pratica forense anterior consagrou,como eles chamavam antes que era redirecionamento da execução, assim criando condições para que ao longo do processo, sejam examinadas as razões que o direito natural autoriza a " desconsideração da personalidade juridica, e tendo como consequencia e tendo como consequencia a pratica de atos executivos contra patrimonio da pessoa natural
acaba tratando-se de uma intervenção provocada e que transformará o "sócio" até então o terceiro em relação ao processo, em parte ficando sujeito aos atos executivos.
chamamento ao processo: é quando o réu é o chamante de terceiros que passam a ser litisconsorte passivo, sendo terceiros sendo provocados por iniciativas do réu
só haverá corresponsabilização se estiverem presentes os respectivos pressupostos autorizadores no plano material reconhecido pelo magistrado
no primeiro caso o réu é o fiador e pode chamar o processo de afiançado , Isto é, o devedor principal
no segundo caso o processo é quando qualquer um dos devedores solidarios, que esteja sendo o réu, pode chamar os demais ou alguns que não são.
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procedimento do chamamento ao processo: é pedido pelo réu na contestação e a citação dos chamados deve ser feita em um periodo de 30 dias, caso não ocorra no prazo acaba por ficar sem efeito no chamamento.o prazo só é maior quando o chamado reside em outra cidade, ai o prazo é de 2 meses
o prazo de 30 dias ou 2 meses é entendido como o limite de tempo para a citação dos chamados, sendo assim o chamante tem esse periodo para realizar a citação
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