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DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
CONCEITOS
CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO
“declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais”.
Hely Lopes Meirelles:
“toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
“declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
José dos Santos Carvalho Filho
“a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”.
MÉRITO ADMINISTRATIVO
Margem de liberdade que os atos discricionários recebem
da lei para permitir aos agentes públicos,
escolher
, diante da situação concreta, qual
a melhor maneira de atender ao interesse público
A margem de liberdade refere-se a
MOTIVO OU OBJETO DO ATO
Em Regra:
O Judiciário não pode apreciar o mérito (é isso que cai em prova). ●
Na prática
: relativização dessa regra, sob a alegação de aferição da legalidade do ato discricionário.
ELEMENTOS DOS ATOS
REQUISITO DOS ATOS
FINALIDADE
é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade.
Invariável: sempre o interesse público
MOTIVO
OBJETO
FORMA
COMPETÊNCIA
improrrogável
inderrogável ou
irrenunciável
obrigatoriedade:
o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;
incaducável ou imprescritível
: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;
delegável:
em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei 9.784/1999).
sempre decorrente de lei:
VICIOS NOS ELEMENTOS DOS ATOS
VICIOS QUANTO A COMPETÊNCIA
usurpação
excesso de poder
funcionário de fato
incompetêcia
VÍCIOS QUANTO A FINALIDADE
Desvio de finalidade:
o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, “e”, da Lei 4.717/1965
VICIO QUANTO A FORMA
omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato
(art. 2º, parágrafo único, “b”, da Lei 4.717/1965). O
defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação
VÍCIO QUANTO AO MOTIVO
inexistência de motivo
: a matéria de fato ou de direito que fundamentaria o ato não existe realmente
Falsidade do motivo
: o motivo alegado não corresponde àquele efetivamente ocorrido.
VÍCIO QUANTO AO OBJETO
objeto materialmente impossível:
ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Ex: decreto proibindo a morte. É causa de inexistência do ato administrativo.
objeto juridicamente impossível:
a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Regime Jurídico da Administração e Regime Jurídico Administrativo.
Conceito
Regimes de direito público e privado a quepode se submeter a APU.
Supremacia do Interesse Público sobre o Particular
APU coloca-se em posição diferenciadaquando comparada aos particulares.
Indisponibilidade do Interesse Público
A APU deve satisfazer os interesses da coletividade
Interesse Público Primário
Corresponde ao cumprimento da lei. Interessepúblico propriamente dito (ou finalístico, ouextroverso)
Interesse Público Secundário
Necessidade de a Administração lograrvantagens para si - atividade meio(introverso).
PRINCIPIOS
IMPLICITOS
OFICIALIDADE
FINALIDADE PUBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
AUTOTUTELA
IGUALDADE
ESPECIALIDADE
PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE OU LEGALIDADE
PROBIDADE ADMINISTRATIVA
SEGURANÇA JURIDICA
CONFIANÇA E BOA FÉ
MOTIVAÇÃO
RAZOABILIDADE
CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO
PROPORCIONALIDADE
REALIDADE
RESPONSIVIDADE
SINDICABILIDADE
JURIDICIDADE
PRECAUÇAO
SUBSIDIARIEDADE
FUNÇAO COGENTE
HIERARQUIA
EXPLICITOS