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LEI 8.987/1995 - CONCESSÃO E PERMISSÃO - Coggle Diagram
LEI 8.987/1995 - CONCESSÃO E PERMISSÃO
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
levar ao conhecimento irregularidades
comunicar atos ilícitos
liberdade de escolha
contribuir para a permanência das boas condições
receber informações
mínimo 6 datas opcionais para vencimento
serviço adequado
LICITAÇÃO
PRINCÍPIOS
publicidade
igualdade
moralidade
julgamento por critérios objetivos
legalidade
vinculação
POLÍTICA TARIFÁRIA
tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação
contratos poderão prever revisão das tarifas
a criação, alteração e extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, APÓS apresentação da proposta, qnd comprovado seu impacto, IMPLICARÁ revisão da tarifa, RESSALVADOS os casos de imposto sobre a renda
as tarifas poderão ser DIFERENCIADAS em função das características técnicas e dos custos específico provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
U/E/DF/M promoverão
revisão
adaptação
DEFINIÇÕES
poder concedente
precedido ou NÃO de obra pública, objeto de concessão/permissão
em cuja competência se encontre o serviço público
U/E/DF/M
concessão de serviço público
mediante licitação
concorrência ou diálogo competitivo
PJ ou consórcio de empresas
delegação
por sua conta e risco
e por prazo determinado
formalizada mediante contrato
concessão de serviço público precedida da execução de obra pública
construção/reforma/ampliação/melhoramento
quaisquer obras
mediante licitação
concorrência ou diálogo competitivo
PJ ou consórcio de empresas
por sua conta e risco
o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra
por prazo determinado
formalizada mediante contrato
permissão de serviço público
título precário
mediante licitação
prestação de serviços públicos
PF ou PJ
por sua conta e risco
SERVIÇO ADEQUADO
satisfaz
segurança
atualidade
modernidade das técnicas, do equipamento, das instalações e sua conservação
melhoria e expansão do serviço
eficiência
generalidade
continuidade
NÃO caracteriza descontinuidade
ordem técnica/segurança
inadimplemento
não poderá iniciar em
sexta
sábado
domingo
feriado
nem dia anterior a feriado
cortesia
regularidade
modicidade