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Interrupção, Interrupção e suspensão do contrato de trabalho - Coggle…
Interrupção
espécies
hipóteses de faltas previstas no art. 473 da CLT:
- falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica: 2 dias consecutivos;
- casamento (gala): 3 dias consecutivos;
- nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada: 5 dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue: 1 dia, em cada 12 meses de trabalho;
- alistar eleitor: até 2 dias consecutivos ou não;
- exigências do Serviço Militar;
- vestibular;
- comparecer a juízo;
- na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
- acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano;
- realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada: 3 dias, em cada 12 meses de trabalho
licença paternidade: 5 dias
contado da data de nascimento do filho
empregadora tenha aderido ao programa empresa cidadã: 20 dias
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faltas justificadas por norma coletiva, regulamento de empresa, contrato de trabalho ou liberalidade do empregador
regra especial para o professor:
CLT
Art. 320 (...)
§ 3º. Não serão descontadas, no decurso de 9 dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho
locaute (lockout): empregador paralisa os trabalhos para impedir a reunião dos trabalhadores para discutir melhores condições de trabalho
Prática proibida
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15 dias iniciais de afastamento decorrente de doença ou acidente: cabe ao serviço médico da empresa ou serviço médico mantido por ela abonar os primeiros 15 dias de ausência no trabalho
representante de trabalhadores na Comissão de Conciliação Prévia (CCP), ou representante de trabalhadores no Conselho Curador do FGTS ou representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social
Somente o tempo em que estiver atuando e não durante o período de todo o mandato
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redução de jornada no aviso prévio
redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos durante o aviso prévio
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obreiro não trabalha, mas continua recebendo salários
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