CF estabeleceu uma proteção contra a despedida arbitrária que depende de regulamentação legal, mas ainda não foi editada.
ADCT prevê uma solução até que a lei complementar seja editada:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei n. 5.107/66;
A Lei n. 5.107/1966 foi revogada pela Lei n. 8.036/1990: dispensado sem justa causa, a indenização (multa) equivalente a 40% dos depósitos do FGTS.